terça-feira, 12 de junho de 2012

Import/Export # 119: Trovoada no feminino






















A "trovoada no feminino" é um processo que se desenvolve a partir duma (suposta) "reacção que emerge duma qualquer interpretação dum qualquer (se bem que rebuscado) significado implícito de uma frase ou atitude masculina por parte do sujeito feminino e que leva este último a penetrar num mundo onde toda a lógica desaparece.
Efetivamente, e uma vez dentro da "bolha ilógica" para que necessariamente será arrastado, o sujeito masculino deve lembrar-se que se encontra em terreno hostil cujas regras são formadas pelo sujeito feminino, assim numa espécie de "Imaginário do Doutor Parnassus".
Neste estádio, e socorrendo-nos de importantes critérios jurídicos, o sujeito masculino deverá ter presente que a resposta mais áspera que venha a proferir será posteriormente utilizada como justificação para o início de tudo, mesmo que essa resposta tenha vindo em consequência do início. Portanto, o nexo de causalidade muitas vezes funciona de forma retroactiva e, quer tal aconteça, quer não, a conditio sine qua non será uma regra utilizada pelo sujeito feminino para incriminar o sujeito masculino. Neste caso, só a acção e os seus efeitos interessam, nunca o que os despoletou.
Por outro lado, há que lembrar que os factos praticados pelo sujeito masculino, ainda que muito anteriores à discussão em causa, podem ser invocados a toda a hora pelo sujeito feminino, sem nunca se poder considerar a sua invocação como ilícita em virtude de prescrição do prazo (esta regra é, naturalmente, unilateral).
De referir, ainda, que o sujeito feminino tem sempre a presunção inilidível de razão. O ónus da prova que supostamente protege o sujeito masculino (como todos os reús, de resto) é, na verdade, uma armadilha.
Por fim, sublinar o facto de que qualquer discussão (ou, se preferirem, trovoada) anterior, necessariamente ganha pelo sujeito feminino por desistência do sujeito masculino, faz, como seria de prever, caso julgado.
Bom, e é isto.
Boa sorte a todos!

by O Legislador in http://olegisladorordinario.blogspot.co.uk/

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